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PERGUNTA: SERVIÇO E COMÉRICO ATIVIDADE DE ENGENHARIA
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Pergunta n° 9207, postada em 5/12/2006, às 12:08
Autor(a): *** (Maceió - AL)
Em uma situação em que dois profissionais, com formação em Engenharia Elétrica, resolvem constituir uma empresa cujo objeto social vai: desde a elaboração do projeto até a sua execução, com emprego de material. Poder-se-ia, como forma de reduzir sua carga tributária, segregar sua atividade, ficando com a comercialização dos produtos, que serão utilizados na obra, como uma atividade e deixando a parte da elaboração do projeto e da execução como outra. Ex.: ao prestar um serviço, a empresa iria elaborar o projeto e poderia, também, executar a obra e, caso a tomadora do serviço não tivesse o material necessário para a execução do projeto, a empresa poderia comercializar esses produtos. A finalidade de tal separação de atividades seria a não inclusão no preço do serviço dos materiais utilizados na obra, podendo assim reduzir a carga tributária da empresa com relação ao lucro presumido: ficando uma parte do faturamento como comércio e a outra parte como serviço. Seria possível este tipo de enquadramento?
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