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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: NOTA FISCAL PARA SIMPLES REMESSA DE PRODUTOS

  • Pergunta n° 9186, postada em 3/12/2006, às 20:59

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Olá, desde já agradeço pela resposta a seguinte consulta: CONTEXTO: EMPPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE CELEBRA COMO CONTRATADA, CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. COMPRA DE MATERIAIS (ENTRADA)- DIVERSOS FORNECEDORES: a) Dentro do Estado - CFOP: 1126 - Compra de Materiais para a Utilização na Prestação de Serviços - 19.0% - NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS(Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). b) Fora do Estado - CFOP: 2126 - Compra de Materiais para a Utilização na prestação de Serviços - 12.0% - Não GERA CRÉDITO DO ICMS(Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) - 7.0% - É preenchido um DARJ para pagamento ao ESTADO desta Diferença. Total: 19.0% - Valor pago ao ESTADO de Origem -Rio de Janeiro OBS: Pelos Códigos(CFOP)acima colocados, existe previsão na LEGISLAÇÃO ESTADUAL de Compra de Material para a utilização na Prestação de Serviços. Portanto configura-se uma Empreitada. REMESSA DE MATERIAIS(SAÍDA) - DIVERSOS CLIENTES: a) Dentro do Estado - CFOP: 5949 - Outra Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviço não especificado - 19.0% - NÃO GERA DEBITO DO ICMS(Imposto de Circulação de mercadorias e Serviços)-Não Há o destaque da Aliquota e do Valor do ICMS na referida Nota Fiscal. OBS: Na Nota Fiscal - no CAMPO DADOS ADICIONAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; Leva um carimbo com os seguintes dizeres: I C M S SUSPENSO NOS TERMOS DO DECRETO 27427/2000 ART.52,INCISO I DO LIVRO I. b) Fora do Estado - CFOP: 6949 - Outra Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviço não especificado - 19.0% - NÃO GERA DEBITO DO ICMS(Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços)-Não Há o destaque da Aliquota e do Valor do ICMS na referida Nota Fiscal. OBS: Na Nota Fiscal - no CAMPO DADOS ADICIONAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; Leva o mesmo carimbo com os dizeres já acima discriminado. CONSIDERAÇÕES: Fornecimento de Materiais Adquiridos de Terceiros e Instalação e Montagem Prestados ao usuário final Exclusivamente com Material por êle fornecido. Os Serviços acima Descritos estão enquadrados nos itens: 7.02 e 14.06 da LISTA DE SERVIÇOS, anexo a LEI COMPLEMENTAR nº 116, de 31 de Julho de 2003, hoje incorporada às legislações Municipais( regulamento do ISS(Imposto sobre Serviços). PERGUNTAMOS: Ao comprar o material para aplicação na Prestação de Serviços(Entrada) e remetê-lo como simples emessa(Saída) para a aplicação na obra que contratada pelo mesmo valor de aquisição está errado? Caso positivo qual é o fundamento legal?

Atenção!

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