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PERGUNTA: IN 006 DE 1999 DA RECEITA FEDERAL
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Pergunta n° 9183, postada em 2/12/2006, às 20:56
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Sr.Contador perito Na IN 006 de 1999, de onde autorizava os consumidores finais, pessoas juridicas, a se creditarem do pis e do cofins, retido pelas Refinarias de petroleo, quando da aquisição de oleo diesel. Solicitei a restitução destes valores no periodo de 01/03/1999 a 30/06/2000,visto meu cliente, uma Transportadora, ter adquirido de uma empresa Distribuidora de Oleo Diesel, e não diretamente da refinaria. Lógico, que esta distribuidora ao adquirir o oleo diesil, da Refinaria, teve pis e cofins retidos, em suas notas de compras. Mas como ela revende este produto, para transportadoras, esta não se creditou dos valores retidos, ficando estes sem destino, ou seja , ficou incorporado ao custo da Distribuidora. minha pergunta, com base nesta legislaçao, ..visto a distribuidora não ter se aproveitado destes creditos, teria meu cliente(transportadora consumidor final) o direito de se creditar destes. Qual a diferença entre..Refinaria, distribuidora e Revendedora. Por favor leia O Acordão 9272 da 9(nona) turma-São Paulo em 05/04/2006, e a Soluçao de Consulta 88 de 04/09/2006 da 1 região, e entenderá minha duvida.
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