Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
-
Pergunta n° 9165, postada em 30/11/2006, às 09:42
Autor(a): *** (Goiania - GO)
Bom Dia... Para esclarece um pouco mais a situação, segue o relato... / O Banco é devedor da empresa (B), e do sócio da empresa (A), pessoa física; O sócio (PF) está transferindo os imóveis que recebe para a empresa (A). A empresa (B) que também tem como o mesmo sócio em questão, está transferindo os imóveis para a empresa (A). Obs.: a Empresa (A), não é credora do Banco; / Os imóveis são diferentes que os valores da dívida, a dívida é bem mais alta, conforme os imóveis vão sendo repassados, vai deduzindo o valor da dívida. / Não tenho lançamento de crédito do Banco, pois a empresa que faço a contabilidade não é devedora do mesmo "(A)". Somente foi feito a contabilização de forma errônea em Junho de 2005, Debitando os Imóveis e Creditando Empréstimos Bancários, quando deveria ser empréstimo de sócios e de empresa de Terceiros no caso da empresa (B); / A contabilidade dos R$ 20.000,00 da empresa (B) eu não tenho conhecimento dos registros contábeis, mas não houve o lançamento da cessão de crédito dele para a empresa (A), pois o lançamento foi feito como mencionei no tópico anterior "Empréstimos Bancários". / O lançamento de R$ 100.000,00 foi feito na empresa (A) – Junho de 2005. D – Imóveis C – Empréstimos Bancários / Não tenho acesso a empresa (B); / A questão agora é: Passar esses imóveis que foram contabilizados erroneamente para o Capital Social, com as devidas contrapartidas dos créditos recebidos do Sócio "R$ 80.0000,00" e da empresa (B) "R$ 20.000,00". / Espero ter conseguido passar a situação com mais clareza, mas estou às ordens para melhorar...
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.