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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/06/2025: Perguntas: 65.434 | Respostas: 68.836

PERGUNTA: COMPRA DE AÇÕES PELA PRÓPRIA EMPRESA

  • Pergunta n° 911, postada em 17/9/2003, às 10:12

    Autor(a): *** (Arapongas - PR)

    De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, em relação às negociação com as próprias ações o art 30, a companhia não poderá negociar com as próprias ações, com exceção das seguintes operações: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida à redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída. A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso. A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores, e as ações adquiridas nos termos da alínea b enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto e no caso da alínea d as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação. No caso a empresa adquirir uma quantidade X de açõs, abaixo do saldo de lucros e reservas, a empresa em questão o capital é fechado, gostaria de saber que providencia devo tomar para regularizar na contabilidade da empresa, sendo que a empresa não tem intenção de revender para outro acionistas, neste caso como devo proceder.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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