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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: CONSTITUIÇÃO LTDA

  • Pergunta n° 9003, postada em 16/11/2006, às 11:14

    Autor(a): *** (Barreiras - BA)

    Sr. Rufino Bom Dia!!! Em sequencia ao meu quentionamento em relação a Constituição de empresa com parte do valor do socio integralizado em bens. No caso o socio pode na constituição apenas subscrever sem integralizar? exemplo: 3 socios: 1-com cotas de 120.000-todo o valor em bens, o segundo e o terceiro com 8.000 em R$cada. = 136.000 é o total do valor do capital social. Esse socio que tem maioria e é o adm pode apenas subscrever e não integralizar? Pois, na resposta anterior veio um exemplo mas, integralizando tudo. aguardo resposta. Cláudia Mano

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