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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
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Pergunta n° 8996, postada em 16/11/2006, às 09:10
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
A empresa possuí um crédito presumido que era utilizado da seguinte forma: Nas saídas de leite para as regiões sul/sudeste (exceto E. Santo)cuja alíquota interestadual é de 12%, era aplicado crédito presumido num percentual de 8,5% sobre o valor dessas saídas, já nas saídas para a região norte/nordeste/centro oeste (+ E.Santo) que a alíquota interestadual é de 7%, era aplicado um percentual de 3,5% sobre o valor das saídas. Com este crédito era efetuada a seguinte contabilização:- D- Icms a recuperar C- Icms sobre vendas (resultado) Alteração da Legislação. A partir de julho de 2005 houve alteração na legislação que trata do Crédito Presumido no R.S., nessa data passou a ser limitado o direito ao C.Pres. até o limite do débito apurado no mês. Somente poderia continuar a ser utilizado o valor total do CP, a empresa que firmasse termo de acordo com o Estado. Para firmar termo de acordo a empresa teria que fazer alguns investimentos naquele estado, tais como: investir na produção, contratar empregados, aumentar a arrecadação de ICMS, aumentar o faturamento. As exigências do termo de acordo era idêntico ao que a empresa já possuía e que venceria somente em 31/07/2006(FUNDOPEN), então, na época o entendimento desta Cia e de várias outras empresas é que não seria necessário firmar termo de acordo novo se já existia um com as mesmas características. Ocorreu que o fisco se manifestou contrário, exigiu o estorno dos valores compensados a maior. Sendo assim vamos estornar um montante de 2 milhões, parte do exercício de 2005 e parte do exercício de 2006. Com referência a 2006 vamos inverter os lançamentos nas próprias contas, porém com referência a 2005 não gostaria de utilizar a conta de ajuste de exercícios anteriores, como trata-se de valores relevantes qual a melhor forma de efetuar esta regularização? Que cuidados tomar?
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