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PERGUNTA: ICMS FRETE -SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 8972, postada em 13/11/2006, às 10:55
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Esclarecimentos: Empresa sediada em Contagem(MG), com atividade de comércio de flores secas naturais. Pela atividade de comércio de plantas naturais é Isenta de ICMS ( comércio interno e exportação). No transporte de mercadorias de MG para exportação, contrata o frete de MG até Rio de Janeiro e depois para exportação. Conforme decreto 44.253 de 09 de março de 2006, artigo 2° - Parte 1 do Anexo XV do RICMS, o remetente de mercadoria inscrito no cadastro de ICMS é responsável na condição de sujeito passivo por substituição pelo recolhimento do ICMS devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário....... Dúvidas: 1 - O mencionado cliente contratou uma empresa de transporte de MG para levar a mercadoria até o Rio de Janeiro, no valor de R$ 750,00. Como será calculado o ICMS conforme decreto acima ? Qual o código a ser utilizado na guia ? Qual será a guia a ser preenchida ? 2 - A mesma situação mas a empresa de transporte é do Rio de Janeiro,como será calculado o ICMS substituição tributaria -Frete ?
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