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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.222 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: ALÍQUOTAS DO SIMPLES

  • Pergunta n° 8961, postada em 10/11/2006, às 20:31

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Uma Empresa Limitada, constituida no final do ano passado, mas só iniciando suas atividades neste ano, por motivo de falha entre o Convênio da Junta Comercial e a Receita Federal, foi classificada como Não Optante do Simples, quando a sua intenção era ser como Optante do Simples. Agora, graças a um Recurso impetrado junto a Receita Federal, a citada Empresa foi classificada como Optante do Simples, retroativo a 01/01/2006. No antanto, durante o período de Janeiro a Setembro/2006, essa Empresa recolheu todos os Tributos e Contribuições como sendo Não Optante do Simples. Peço que me orientem sobre o seguinte: 1 - Quais as alíquotas dos Tributos Federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), no Simples, separadamente, para que eu calcule as diferenças pagas a maior? 2 - Posso, através do Per-Dcomp, compensar os valores de um Tributo em outro Tributo? 3 - Como devo calcular as diferenças recolhidas a maior ao INSS, como Não Optante e Optante do Simples?

Atenção!

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