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PERGUNTA: ISS E ARREDONDAMENTO
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Pergunta n° 8956, postada em 10/11/2006, às 12:59
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
ISS - Município de São Paulo Nota Fiscal Eletrônica Prezados, Trata-se de prestação de serviço de estacionamento que gera um valor de ISS com mais de duas casas decimais: Ex.: Valor do Serviço R$ 3,50 - Valor do ISS = R$ 0,175. Antes da nota fiscal eletrônica a empresa tinha regime especial para emitir uma única nota fiscal por mês, de tal forma que somava todos os valores das prestações com as três casas, e arredondava ao final. Agora com a NF-e, o arredondamento é feito em relação à cada RPS, o que vem gerando um aumento expressivo no valor a pagar mensalmente. Existe alguma determinação legal para que o arredondamento se dê em relação à cada prestação? Existe alguma regra de natureza contábil?
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