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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO
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Pergunta n° 8932, postada em 8/11/2006, às 16:39
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Efetuamos diversos pagamentos para a empresa Google ref. serviços de propaganda. Emitimos um boleto via Internet, efetuamos o pagamento e a empresa libera créditos para nossa empresa. Quando efetuo o pagamento do boleto, não tenho em mãos uma nota fiscal. A empresa nos envia posteriormente uma nota fiscal eletrônica de serviços. Acontece que esta nota fiscal nunca bate com o valor pago. Quando eu pago o boleto eles fazem os crédito e faturam de acordo com o uso do cliente, ou seja, paguei R$ 100,00 mais só usei 80% dos créditos no mês. Então eles emitem uma nota de R$ 80,00 (-) IR retido. Minha dúvida é de como contabilizar isso? Vou ter que jogar numa conta de adinatamento a fornecedores e ficar controlando? Vai dar uma trabalho bem grande. Ou posso simplesmente considerar o boleto como despesa efetiva na data de pagamento e desconsiderar as notas?
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