Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO DE ISS-SÃO PAULO-SP.
-
Pergunta n° 8907, postada em 7/11/2006, às 01:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
A presente consulta tem por finalidade esclarecer os aspectos relacionadoa à responsabilidade pela retençaõ e recolhimento do ISS dos condominios, em face da legislação do ISS do Municipio de São Paulo,motivo que vêm causando inúmeras dúvidas na aplicação do instituto. Os condominios tomam serviços de pessoas juridicas de diversos tipos,pessoas física autonomos inscritos e não inscritos,tais como: vigilância, limpesa e conservação,pedreiro,eletricistas, marcineiro,encanadores,etc a)PREGUNTA: Com base nos elementos acima apresentados, os condomínios são responsabeis pela retenção e recolhimento do ISS retido nas notas fiscais de serviços tomados de pessoa jurídica daqueles serviços? E quando tomar serviços de pessoa fisica não inscrita na Prefeitura, deverá reter o ISS? Idem para pessoas incritas. b) para estes fins e outros o Condomínio é considerado pessoa Juridica? Mais uma vez,antecipadamente, agradeço o parecer e comentários . Washington Cabral - Sindico.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.