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PERGUNTA: CÁLCULO DO ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Pergunta n° 8901, postada em 6/11/2006, às 15:53
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Gostaria de saber se o ISS é calculado nos mesmos moldes do ICMS, ou seja, o valor do tributo é calculado por dentro, integrando o valor cobrado pela operação. Pergunto isto porque o jurista Ives Gandra da Silva Martins, em recente matéria do "consultor jurídico" afirmou que não se aplicaria ao ISS a tese de não inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS (por não constituir faturamento) em face deste já estar fora da base de cálculo das referidas contribuições. Disse ele: "Apenas o ICMS é cobrado por dentro e, por isso, integra o cálculo da Cofins. Os outros tributos são calculados por fora, junto com a COFINS, e não integram sua base de cálculo". Gostaria de saber a opinião de vocês contadores, bem como ver explicada eventual diferença existente entre os tributos que possa prejudicar a aplicabilidade da tese também ao ISS. Obrigada,
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