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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO CONSIGNAÇÃO
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Pergunta n° 8831, postada em 30/10/2006, às 11:47
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Gostaria que me esclarece sobre resposta 9241 da pergunta 7848 que se refere à base de cálculo do IRPJ e CSLL sobre operações de compra e venda de veículos usados e comissão sobre financiamento realizados por essa empresas denominadas popularmente de "garagens". Não seria o caso de utilizar a base de cálculo reduzida de 16% quando a receita for inferior a R$.120.000,00 por ano, por equiparar-se a representação comercial(intermediação de negócios), inclusive com registro no respectivo CORE, conf.preceitua o: "art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 93/1997, autoriza as seguintes pessoas jurídicas, exclusivamente prestadoras de serviços em geral, submetidas ao lucro presumido, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), utilizarem o percentual reduzido de 16% para determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda: a) intermediação de negócios;"?
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