Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
-
Pergunta n° 8798, postada em 26/10/2006, às 09:46
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Temos duas empresas, uma tributada pelo Lucro Real Estimativa e outra pelo Lucro Presumido. Tenho ainda algumas dúvidas quanto a tributação dos rendimentos em Aplicações de renda Fixa e Mercado de Ações. Na empresa Lucro Presumido os rendimentos de aplicações em Renda Fixa estão sendo somados a base de cálculo de IRPJ/ CSLL / Pis e Cofins Cumulativo e o IR compensado. No caso da empresa tributada pelo Lucro real acontece a mesma coisa, a não ser a compensação do IR que não está sendo feita nos Balancetes de Suspensão e será aproveitada apenas no Balancete do Final do Ano. Minha maior dúvida é com relação as aplicações no Mercado de Ações (Petrobrás e Vale). Tenho aplicado R$ 50000 em ações da vale. Esse mês as ações valorizaram bastante e o montante está em 59.000. Eu considero esses 9.000 como rendimentos e tributo esse valor? É correto isso, já que no dia seguinte ao da tributação o valor pode cair bastante e já terei pago imposto sobre esse montante. Se daqui a dois meses eu resgatar essa aplicação com prejuizo tenho como compensar esse imposto pago?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.