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PERGUNTA: #IMPOSTOS À PAGAR_REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA
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Pergunta n° 8787, postada em 25/10/2006, às 17:27
Autor(a): *** (Vila Dos Cabanos (Barcarena) - PA)
Caro CPC, Considerando que uma micro empresa de atividade comércio varejista UF/PA optante pelo simples federal, regime contábil de competência, efetuou a seguinte transação, única no mês de outubro/06: 1) - No dia 05/10 comprou da Loja TT, em São Paulo, 10(dez) televisores de 14", a R$ 200,00 cada, no valor total de R$ 2.000,00, dando R$ 400,00 de entrada em dinheiro e o restante em 30 e 60 dias, conforme NF nr. 00550; 2) - No dia 15/10 vendeu em Belém para Fulano de Tal, os mesmos 10(dez) televisores de 14", a R$ 400,00 cada, no valor total de R$ 4.000,00, recebendo R$ 800,00 de entrada em dinheiro e o restante em 30 e 60 dias, conf. NF nr. 0001. Há diferença no recolhimento dos impostos, basicamente o ICMS e o DARF SIMPLES se comparados os faturamentos entre os regimes de caixa e competência? APURAÇÃO IMPOSTOS REGIME DE COMPETÊNCIA 1) ICMS A RECOLHER Apuração 540,00 2) DARF SIMPLES A RECOLHER 3% 120,00 Sds, Waldimir
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