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PERGUNTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Pergunta n° 8768, postada em 24/10/2006, às 08:32
Autor(a): *** (São Joaquim De Bicas - MG)
Em 28/09/2006 vocês me responderam a pergunta nº 8503 – resposta nº 9911. Nela, eu explicava que preciso fazer um balanço em 31/10/2006. Não posso fazer um balancete como vocês indicaram, porque a empresa que está promovendo a licitação não permite. Tem que ser balanço com diário registrado na Junta Comercial. Agora em 31/10/2006, tanto meu Capital Cirulante Liquido quanto meu Patrimônio Líquido estão melhores e a empresa analisa a participação na licitação com esses valores. Entretanto, nosso contrato social estabelece que os balanços devem ser feitos em 31/12 de cada ano. Caso eu realmente feche um balanço em 31/10 e use o mesmo para participar de licitações por exemplo, posso ter algum problema? O prudente seria fazer uma alteração contratual? E para fins fiscais terei que fechar outro em 31/12? Como ficaria minha alteração contratual se realmente for necessário fazê-la?
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