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PERGUNTA: ATIVIDADE DE MINERACAO
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Pergunta n° 8699, postada em 18/10/2006, às 09:28
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Solicitamos a V. Sªs. se dignem de nos orientar sobre a seguinte situação: Temos dosi clientes que no presente caso podem ser identificados como empresa A e empresa B, ambas situadas no Estado da Bahia. A empresa A exerce a atividade de mineração, cujo minério é extraído de jazidas das quais ela detém o direito de lavra concedido pelo DNPM. E a empresa B tem como atividade a prestação do serviço de extração do minério da empresa A, isto é, a empresa B presta serviços á empresa A, na na extração do minério das jazidas desta. Assim, a empresa B é a única e exclusivamente, prestadora de serviço para a empresa A. Nestas condições, além do Iss, a empresa B está sujeita também ao IRF e ao INSS sobre a mão de obra (retenção de 11%}; A empresa B, pelo fato de a mesma prestar serviços de extração mineral, não está também obrigada a ter autorização do DP]NPM para essa finalidade: A empresa A vende o seu produto (minério in natura) para outras unidades da federação, estando, portanto, sujeita a alíquota do ICMS de 12%. Agora, porém, pretende vendê-lo também para o exterior. Para isso, gostaria saber de V. Sªs quais as providências que necessita tomar tanto perante a Secretaria da Fazenda quanto a Receita federal. Quais os impostos e contribuições a que estará sujeita nas operações de exportação: Há necessidade de obter alguma autorização ou licença do DNPM, para a finalidade específica de exportação: Agradecemos a atenção que dispensarem a presente e, firmamo-nos mui. Atenciosamente. p/Organização Contábil 02 de Julho Ltda
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