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Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: AQUISIÇAO DE GADO BOVINO DE PRO.RURAL PESSOA FISIC

  • Pergunta n° 8657, postada em 12/10/2006, às 23:30

    Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)

    Sr.Perito Contador. Tenho alguns clientes, Frigorificos, que adquirem gado de Produtores Rural pessoa Fisica, que por serem tributados pelo lucro real, apura-se o PIS e Cofins pelo principio da não cumulatividade. A legislação é clara, quanto aos creditos de Pis e Cofins nas aquisiçoes de gado de Prod.Rurais P.Fisicas, pega-se 60% de 9,25%( 1,65(Pis)+7,6(Cofins). Em meu entendimento o legislador, presumiu que o prod.rural pessoa fisica, paga Pis e Cofins sobre os insumos para engordar este gado, e no caso é 60 %. Mas ai vem o impasse, se na Lei 7256/1984 e RIR/1999 art.150, 541 e 542, equipara este prod.rural pessoa fisica a Juridica. Quer dizer..nop RIR voce é juridica , para creditos de pis e cofins , este é pessoa fisica. (dois pesos e duas medidas). outro detalhe= A partir de 01 de janeiro de 2006, os produtores Rurais pessoas fisicas que tornarem-se pessoas Juridicas, estão isentos do pagamento do Pis e do Cofins, nas suas vendas de gado, para os frigorificos, mas estes ao comprarem se creditarão de 100% sobre o 9,25% . pergunta-se ao sr Perito Contador, seria uma tese de defesa este argumento, para que possamos nos creditar dos 100% dos 9,25%. Acho, que estão tratando os iguais desigualmente.

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