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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IR SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS
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Pergunta n° 8593, postada em 5/10/2006, às 17:19
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Boa tarde. Uma empresa que presta serviços publicitários, tomou um serviço de organização de festas e eventos, de uma empresa, cuja atividade é: serviço de organização de festa e eventos exceto culturais, no valor total no mês de 4.978,35, onde não houve retenção do IR. E tomou o mesmo serviço de outra empresa, cuja atividade é: produção, organização e promoção de espetáculos artístico e evento culturais, no valor de 2.348,00 onde houve a retenção do IR. Gostaria de saber,esse tipo de serviço está sujeito a renteção do IR, sim ou não? Existe alguma diferença, quanto a retenção, na atividade das empresas que me prestaram o serviço? Que tipo de serviço estaria sitado no ítem 27 e 35 § 1º art.647 Decreto 3.000?
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