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PERGUNTA: PAGAMENTO DOS ENCARGOS
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Pergunta n° 8564, postada em 3/10/2006, às 14:59
Autor(a): *** (Redenção - PA)
FUI ELEITO E A EMPRESA ME LIBEROU P/ EXERCER MINHA FUNÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL, MAS NÃO QUER PAGAR OS ENCARGOS, ENTÃO FOI MANDADO UM OFICIO PEDINDO P/ QUE A MESMA APENAS RELACIONASSE OS VALORES A SEREM PAGOS PELA ENTIDADE SINDICAL DEVIDO SUA OPOSIÇÃO EM EFETUAR OS ENCARGOS,ALEGANDO QUE A EMPRESA NÃO PODE FORNECER OS MESMOS TAIS COMO: PIS, FGTS, INSS E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O SINDICATO OBREIRO. EU JÁ INFORMEI POR MEIO DE OFICIO QUE SE A EMPRESA NÃO PAGAR,O SINDICATO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO. COMO DEVO FAZER O PAGAMENTO DESSES ENCARGOS?, A EMPRESA DEVE FORNECER OS VALORES? SE A MESMA NÃO FORNECER COMO DEVO PROCEDER?
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