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PERGUNTA: LICENÇA POR SER ELEITO REPRESENTANTE SINDICAL
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Pergunta n° 8546, postada em 2/10/2006, às 10:53
Autor(a): *** (Redenção - PA)
EU TRABALHO QUASE DEZ ANOS NUMA INDUSTRIA FRIGORÍFICA,CANDIDATEI E FUI ELEITO PRESIDENTE DA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CLASSE FRIGORÍFICA E COMÉRCIO. APÓS O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,INFORMEI À EMPRESA POR MEIO DE OFICIO,PEDINDO A LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE DIRETOR,A EMPRESA CONCEDEU A LICENÇA,MAS INFORMOU QUE NÃO PAGARIA OS ENCARGOS TRABALHISTAS COMO: INSS,FGTS,PIS. PERGUNTO:A EMPRESA PODE DEIXAR DE PAGAR OS ENCARGOS CITADOS? SE A EMPRESA NÃO QUER PAGAR, EU POSSO PAGAR PARA EXERCER MINHA FUNÇÃO COMO REPRESENTANTE DO SINDICATO PELO QUAL FUI ELEITO? SE EU POSSO PAGAR, COMO DEVO FAZER? PORQUE EU JÁ FIZ A PROPOSTA PARA A EMPRESA REPASSAR OS VALORES PARA QUE O SINDICATO PAGASSE, MAS O PRÓPRIO ADVOGADO DA MESMA, DISSE QUE É ILEGAL TAL PRÁTICA.HÁ ALGUMA LEI ESPECIFICA OU NÃO A RESPEITO DESSE ASSUNTO. POR FAVOR, ME DÊ UMA RESPOSTA, PRECISO MUITO DESSA INFORMAÇÃO.
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