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PERGUNTA: PIS-COFINS NÃO CUMULATIVOS DIREITO A CRÉDITO
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Pergunta n° 8474, postada em 25/9/2006, às 15:56
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Senhor Consultor, Estamos com dúvidas sobre o direito a crédito de PIS-COFINS NÃO CUMULATIVOS nas seguintes situações: Uma empresa de direito privado que possui como objeto social a indústria de tecelagem; que importou máquinas e equipamentos para seu imobilizado; que paga fretes sobre compras de insumos e ainda, paga fretes sobre as vendas de seus produtos. Dúvidas: 1 - Máquinas e equipamentos importados para o ativo imobilizado: Perguntas: - Tenho direito a calcular PIS-COFINS não cumulativos sobre estas entradas? - Qual a forma e o momento de utilizar esses créditos? - Qual o fundamento? 2 - Fretes pagos no geral sobre compras de insumos, sobre compra de material de consumo e sobre as vendas de produtos acabados realizados: Perguntas: - Como irei calcular o crédito de PIS-COFINS não cumulativos sobre esses fretes? - Sobre quais fretes poderei creditar PIS-COFINS? - Qual o fundamento? 3 - Serviços contratados com Pessoas Jurídicas não utilizados no processo produtivo da empresa. Exemplo: Comissão sobre vendas. Perguntas: - Posso creditar do PIS-COFINS? - Qual o fundamento? 4 - Amortização do ativo permanente diferido: Perguntas: - Posso creditar do PIS-COFINS não cumulativos? - Qual o fundamento? A resposta poderá ser para: auditores@jobesauditores.com.br. Obrigado pela urgência. Atenciosamente JOBES JOSÉ Auditores Independentes Jobes José da Silva Sócio-Administrador
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