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PERGUNTA: LUCRO REAL - COFINS PELOS ÍNDICES DA CUMULATIVIDAD
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Pergunta n° 8468, postada em 24/9/2006, às 18:51
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Sr. Consultor, As empresas Prestadoras de Serviços de Vigilância, podem optar pela tributação com base no Lucro Real, e mesmo assim, utilizarem as alíquotas do PIS e da COFINS pelos percentuais de 0,655% e 3.00%, respectivamente. Nesse sentido, apreciaríamos a especial fineza de V.Sa., no sentido de nos informar quais as demais atividades, que mesmo optando pelo Lucro Real podem se utilizar dos percentuais mencionados para tributos em questão. No aguardo, Alexandre
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