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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: RETENCAO 11%

  • Pergunta n° 8258, postada em 4/9/2006, às 20:16

    Autor(a): *** (Passo Fundo - RS)

    Na competencia julho de 2006, ocorreu a seguinte situacao para um engenheiro proprietario de empresa e tambem prestador de servicos como pessoa fisica para outras pessoas fisicas: Retirou Pro labore no valor de R$ 1400,00 e prestou servicos a pessoas juridicas no valor de r$ 3000.00 e tambem a pessoas fisicas no valor de R$ 3000.00. Do Pro labore houve retencao de 11% no valor de r$ 154.00. Na Pessoa Juridica houve retencao de 11% no valor de 330.00. Houve uma retencao de valor a maior do que o limite de salarios de contribuicao que e de r$ 2801.82. O mesmo ao afetuar e calculo para o pagamento do inss se equivocou e fez o seguinte calculo. Partiu do teto de contribuicao de R$ 2801.82 e diminuiu o Pro labore R$ 1400.00 com retencao de R$ 154.00 e considerou a diferenca (R$ 2801.82-R$ 1400.00) de R$ 1401.82 como servicos prestados a pessoas fisicas e efetuou um pagamento de 20% deste valor para o inss via carne de contribuicao no valor de R$ 280.36, ou seja esqueceu de considerar a servico prestado para pessoa juridicas o qual houve a retencao de 330.00.DUvida se na competencia agosto o mesmo tem pro labore de r$ 1400.00 e servicos a pessoas fisicas pode compensar o valor retido em julho e nao aproveitado, como devo proceder.

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