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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: ICMS NA BASE DA COFINS E PIS PASEP

  • Pergunta n° 8221, postada em 31/8/2006, às 21:39

    Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)

    Qual o entendimento sobre a questão do ICMS incluso no faturamento cfe.julgamento no Supremo e incluso na tributação do Pis e da Cofins, cfe. voto do ministro abaixo transcrito? eh inconstituicional ou não, posso levantar créditos e ou débitos desde 2002 ou não? 30/08/2006 - 18:10 - Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins O ministro Marco Aurélio afirmou em seu voto que o conceito de faturamento, disposto na lei complementar 70/91, "decorre de um negócio jurídico, de uma operação", assim considerado valor recebido por quem vende mercadorias ou presta serviços. Para o ministro, a base de cálculo da Cofins não pode exceder, sob o ângulo do faturamento, o valor da parcela percebida com a operação mercantil ou similar. Até o momento, o Recurso Extraordinário (RE) 240785 foi provido pelo relator ministro Marco Aurélio, pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Diverge do relator o ministro Eros Grau. Ainda faltam votar, após a vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie e Celso de Mello. Trombetta

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