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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MENOR APRENDIZ
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Pergunta n° 8206, postada em 31/8/2006, às 08:43
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Temos cliente p.juridica, sendo Associação sem fins lucrativos, alocando menores para trabalhar no comercio local, com horário reduzido, ou seja, são "pequenos guardas-mirins",e estão desejando recolher 2% FGTS para os mesmos, cujo valor é repassado para os comerciantes que empregam ( entre aspas) esses menores. Todavia a pergunta é: Como proceder para esse recolhimento e como deixar de ter viniculo empregaticio com os menores, pois a entidade é sem fins lucrativos". A CPTS seria aposto um carimbo sobre recolhimento de FGTS ? Ao sair esses menores da entidade, a Rescisão de Contrato seria documento habil para saque dos depositos de FGTS? A Lei 10097/2000 da cobertura para essa situação ? Aguardo o quanto antes essa informação para repassar ao nosso cliente ( Guarda Mirim Agulhas Negras - CNPJ 27.964.089/0001-62).Agradecido e tenham um bom dia. Valdemir Viana
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