Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RETENÇÃO DE IR NA FONTE SERV DE MANUTENÇÃO PREDIO

  • Pergunta n° 8179, postada em 29/8/2006, às 09:54

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Senhores, nossa empresa opera nos serviços de manutenção predial, efetuando a atividade de conserto de pisos, paredes, ar condicionado, carpetes, limpesa de calhas,troca de lâmpadas,etc. Entendemos que esta atividade não está sujeita a retenção de IRRF, por não se confundir com serviços de limpesa(higienização, varrição, etc), previsto no Art. 649 do RIR/99. Temos clientes que insistem nesta retenção alegando que serviços de conservação estão sujeitos ao IRRF, aliquota de 1%. Gostaríamos de saber a opinião dos senhores a fim de sanar este imasse. Grato Marcos Antonio

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