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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS/COFINS S/SOFTWARE
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Pergunta n° 8064, postada em 21/8/2006, às 09:21
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Acabo de ler o texto, bem interessante da Dra. Kathia Lourenço de Farias que fala sobre esclarecimentos tributários em relação a software. Temos um caso na empresa onde ainda restam dúvidas. Firmamos uma parceria com uma empresa Suiça que fornece software de BI (Business Intelligence). Não estaremos adquirindo o software deles para comercialização. Eles estão nos fornecendo um programa que foi agragado ao nosso software de ERP e estará sendo disponibilizado a nossos clientes junto com o ERP desenvolvido pela empresa. Para nossos clientes não vai aparecer o nome dessa outra empresa. Porém, foi combinado que 7% dos valores de nossos contratos de manutenção, serão repassados para essa empresa estrangeira, a titulo de royalties. Nesse caso como fica a contribuição para o PIS/COFINS. Regime Cumulativo ou não cumulativo?. Pela venda e licenciamento do ERP estamos pagando pelo Regime Cumulativo. Haverá também casos onde seremos distribuidores do software deles. Fazemos a venda, mas o faturamento não será feito por nós e sim por eles. Por essa venda receberemos comissão. Como fica também neses casos?
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