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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: DIFERIMENTO DE ICMS

  • Pergunta n° 8003, postada em 15/8/2006, às 10:20

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Uma empresa de torrefação e moagem de café situada em Juiz de Fora-MG, adquiriu café beneficiado arabica(em grão)em 27/04/2006 de um produtor rural em Divino-MG.A empresa de torrefação e moagem é empresa de Pequeno Porte Tributada pelo Simples Minas, pelo regime de Receita Bruta Real. Na hora da emissão da nota fiscal o funcionário do Siat colocou diferimento na nota, sendo que conforme o artigo 12º da parte geral do RICMS item V diz que: "encerra-se o diferimento para micro e pequena empresa". Só que agora lá em Divino, o produtor não consegue emitir nenhuma nota, pois estão alegando que o imposto deverá ser pago. Em conversa com a chefe da AF ela me informou que (meu Cliente-Juiz de Fora)também está coobrigado, pois aceitou a mercadoria com a nota "errada". Diante dessas sucessões de erros pergunto:Devemos fazer uma denúncia espontânea? Devemos esperar para ser autuado e depois recorrer? No caso de denúncia espontânea, qual seria o imposto a pagar? Quando fazermos a denúncia espontânea podemos depois requerer parcelamento? O valor da compra foi de R$19.000,00, o frete foi de R$250,00, o valor total da nota foi de R$ 19.250,00.Obsercação: O Estado quer receber este dinheiro, se o produtor também fizer a denúncia e pagar, e meu cliente também o fizer, o Estado receberá duas vezes? Como ressolver este impasse. Desde já agradeço!

Atenção!

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