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PERGUNTA: RETENÇAÕ ISS CONDOMINIO CIDADE DE SÃO PAULO-SP.
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Pergunta n° 7993, postada em 13/8/2006, às 21:09
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado expert. Por favor, esclarecer e comentar: Trata-se de recibo de autonomo não inscrito no CCM da Prefeitura de São Paulo, que presta serviço de Sindico Profissional. a) Condominio comercial tem Responsabilidade Tributária pela retenção do ISS. b) No caso de Sindico Profissional, qual a sua classificação na lista de serviços da prefeitura de São Paulo? c)Condomínio é considerado pessoa juridica para fins de retenção? Antecipadamente agradeço. Washinfton cabral.
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