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PERGUNTA: GASTO EM REFORMA DE BENS MOVEIS ARRENDADO/ALUGADO
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Pergunta n° 7931, postada em 9/8/2006, às 11:28
Autor(a): *** (João Pessoa - PB)
Gostaria de obter informações sobre a contabilização e tributação de gasto com reforma de bens arrendado e/ou alugado utilizado na produção da empresa. Se esse gasto é contabiliazado no imobilizado ou no custo da empresa. Ex. Um contrato de arrendamento de um barco para captura em alto mar pelo periodo de cinco anos. Valor do barco R$ 300.000,00 (trezentos mil), valor do arrendamento mensal R$ 20.000,00 (vinte mil) e o houve um custo de 50.000,00 (cinquenta mil)na reforma do baco, gasto pela a empresa que arrendou. Esse cinquenta mil, qual a forma de contabilização e como devemos escriturar nos livos fiscais.
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