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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: COMPROVANTE DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

  • Pergunta n° 7928, postada em 9/8/2006, às 09:49

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Sr. Consultor, existe alguma fundamentação legal que obrigue o tomador dos serviços a comprovar o efetivo recolhimento do ISS retido na fonte (disponibilização do DAR ), ou, pelo menos, a fornecer DECLARAÇÃO de retenção na fonte que tenha sido realizada ? Tal questionamento fundamenta-se no fato de que o fisco do DF, para aprovar pedido de compensação de créditos do ISS, originados pelo pagamento em duplicidade ( pelo contribuinte e pelo tomador dos serviços), exige a cabal comprovação do recolhimento, ENTRETANTO, observa-se a negativa de muitos Órgãos do DF, em disponibilizar ao contribuinte, qualquer informação que possa comprovar o efetivo recolhimento do tributo retido. No aguardo, subscrevo-me. Alexandre

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