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PERGUNTA: COMPROVANTE DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE
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Pergunta n° 7928, postada em 9/8/2006, às 09:49
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Sr. Consultor, existe alguma fundamentação legal que obrigue o tomador dos serviços a comprovar o efetivo recolhimento do ISS retido na fonte (disponibilização do DAR ), ou, pelo menos, a fornecer DECLARAÇÃO de retenção na fonte que tenha sido realizada ? Tal questionamento fundamenta-se no fato de que o fisco do DF, para aprovar pedido de compensação de créditos do ISS, originados pelo pagamento em duplicidade ( pelo contribuinte e pelo tomador dos serviços), exige a cabal comprovação do recolhimento, ENTRETANTO, observa-se a negativa de muitos Órgãos do DF, em disponibilizar ao contribuinte, qualquer informação que possa comprovar o efetivo recolhimento do tributo retido. No aguardo, subscrevo-me. Alexandre
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