Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DOAÇÕES À ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS - DEDUTIBILID
-
Pergunta n° 7858, postada em 2/8/2006, às 09:33
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Senhores considerando o art.13, §2, da Lei 9.249/95, que permite a dedutibilidade de doações feitas a associação de funcionários, desde que observadas as regras das alíneas "a", "b" e "c", essa especificamente determinando que a associação "deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal...". considerando ainda o determinado pelo artigo 365 do RIR/99, II, "c", que determina "a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem". Assim, no caso concreto, uma empresa, tributada pelo lucro real anual, regime estimativa, cujos funcionários possuem uma associação de funcionários, legalmente constituída, sem fins lucrativos, não declarada de utilidade pública, que presta serviços gratuitos em benefício dos funcionários, para a qual a empresa faz doações mensalmente. Essas doações são dedutíveis para fins de imposto de renda e contribuição social? Levando em conta os dois diplomas legais, qual deverá ser aplicado? o art. 13 da Lei 9.249/95, §2°, III (que determina o reconhecimento da utilidade pública) ou o art. 365 do RIR/99, II (que apresenta uma exceção, ou seja, se a associação prestar exclusivamente serviços gratuitos...). obrigado
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.