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PERGUNTA: BENEFÍCIOS DO COMEXPRODUZIR/GO
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Pergunta n° 7850, postada em 1/8/2006, às 12:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Prof. Rufino... Para empresa comercial exportadora sediadas em Goiás temos alguns benefícios fiscais, desde que as operações de importação realizadas no mês de apuração, representem no mínimo 95% do valor total das aquisições ocorridas no período. Porém, conf. Decreto 5.686 em seu parágrafo 2º Na hipótese de instalação, no Estado de Goiás, de empresa comercial importadora e exportadora que possua estabelecimento nesta ou em outra unidade da Federação, o valor das transferências destinadas ao estabelecimento importador ou exportador pode deixar de ser computado para efeito de apuração do limite previsto no inciso II do § 1º mediante a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda. § 3º O prazo de duração da permissão contida no § 2º está limitado a 6 (seis) meses contados da data da instalação do estabelecimento ou da empresa comercial importadora e exportadora no Estado de Goiás. O que entende-se por " seis meses contados da data de instalação do estabelecimento" ? Desde já agradeço. Atenciosamente. José Carlos
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