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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE FERIADO TRABALHADO
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Pergunta n° 7845, postada em 31/7/2006, às 20:22
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Boa noite. Gostaria de saber se pode-se compensar o feriado trabalhado, diluindo-se estas horas trabalhadas nos outros dias, desde que não ultrapasse a jornada mensal do mesmo? Ou seja! Se trabalhou no feriado tem que se dá outro dia de descanso? Não pode este feriado ser compensado na jornada mensal? Como exemplo: O empregado trabalha das 23:00 às 05:00, fazendo uma jornada diária de 06 horas e 45 minutos, já computando-se a redução da hora noturna. Portanto ele trabalha menos 35 minutos por dia, considerando-se a jornada normal de 7:20 hs. Não se pode compensar o feriado trabalhado dentro da jornada mensal, já que ele não atinge a carga horária totalmente? Grato. David.
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