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PERGUNTA: ICMS - RJ
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Pergunta n° 7773, postada em 24/7/2006, às 17:07
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Professor, Boa Tarde! Estou com dúvida no caso de uma mercadoria ser recebida em garantia, sendo que a mercadoria veio do exterior ( pois a empresa que recebeu a mercadoria é importadora ) . Posso aproveitar o ICMS destacado na Nota Fiscal ?( que foi emitida por quem recebeu a mercadoria em garantia , já que quem remeteu situa-se no exterior ) . Como ficaria o lançamento contábil nesse caso , e no caso do remetente ser domiciliado no Brasil . Outra dúvida seria de mercadoria que retorna de demonstração . Pode ser aproveitado o crédito do ICMS e do IPI destacado na Nota Fsical ? ( já que quando foi para demonstração foram recolhidos os Impostos ) . Como ficaria o lançamento contábil do crédito do ICMS e do IPI ? E do valor da mercadoria ( seria em conta de compensação ?) . Desde já agradeço .
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