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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM GOIÁS

  • Pergunta n° 7756, postada em 21/7/2006, às 11:17

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom Dia Prof. Rufino: Instalamos em Goiás uma unidade de nossa matriz em São Paulo do ramo farmacêutico. Importamos os medicamentos do exterior, cujos produtos passam pelo seguintes procedimento: a) 20% da importação são reembalados por si só e/ou reunidos e agrupados em nova embalagem, mudando a sua apresentação, e b) 80% dessa importação são, abertas as embalagens ( para conferência e controle da qualidade) e fechadas em seguidas, sendo colocado então apenas uma etiqueta(lacre/selo) com o nome de nossa empresa, para não violação. Pergunto: 1) sei que o ítem " a" caracteriza-se por industrialização, pois modifiquei a aporesentação do produto em seu acondicionamento, mas e o ítem "b" ? posso considerar como industrialização ? Diante do exposto, gostaria de saber se é devido ou está isento o recolhimento do diferencial de alíquota pela aquisição de ativo imobilizado de fora do Estado> OBS.: a referida filial está cadastrada na SRF cpom o CNAE " Fabricação de Produtos Farmoquimicos e na Secretaria de Estado de Goiás também. Desde já agradeço. Atenciosamente. José Carlos

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