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PERGUNTA: ICMS RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
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Pergunta n° 7747, postada em 20/7/2006, às 11:14
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Tenho uma industria e contrato para o transporte das mercadorias transportador autonomo, o frete é CIF e esta incluso na nota, Ex. Valor da Mercadoria R$ 30,00 Valor do frete R$ 6,00 valor total dos produtos R$30,00 valor total da nota R$ 36,00 Base de calculo do ICMS R$36,00 Como estou contratanto o Transportador autonomo, fico responsavel pelo recolhimento do ICMS do frete, e efetuo este recolhimento no dia 10 do mes subsequente a operação, tal valor eu discrimino em minha nota de saida assim: ICMS s/prestação de serv. de transp. de carga e sera retido e recolhido por substituição tributaria-RICMS/SC anexo 6 art 124. Pergunto: este ICMS posso me creditar, haja visto que pago na nota e efetuo o recolhimento novamente por substituição Atenciosamente Fernando Luiz Vitto 48-35258900
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