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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ME -
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Pergunta n° 7739, postada em 19/7/2006, às 15:15
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Temos uma empresa cadastrada cuja documentação apresentada refere-se a uma firma mercantil individual, na qual consta em sua razão social que é optante pelo simples (ME). Seu objeto social informa que é comércio e atacadista de acessórios de ferro fundido. Como este tipo de material na SABESP exige qualificação do produto, a referida empresa solicitou a qualificação dos mesmos e nossos técnicos foram até a empresa verificar qual o modelo e qualidade dos produtos. Os técnicos após a visita, liberaram para a empresa o Atestado de Qualificação dos produtos como empresa fabricante, e esta ganhou algumas licitações. Entretanto, na hora da assinatura do contrato verificamos que a empresa não poderia estar qualificada cmo fabricante uma vez que seu objeto social é de comércio e atacadista. Como não conheco muito a área tributária e a legislação especifica neste assunto, pergunto: A empresa se fazendo passar por atacadista não está sonegando IPI? Qual a legislação que posso me basear para eventual punição da empresa, já que ela diz que é comércio e na verdade é industria? Quais as providencias que podemos tomar em relação a essa empresa? Certa do pronto atendimento. Atenciosamente. Maria Isabel Senna
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