Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: ATIVIDADE RURAL

  • Pergunta n° 7722, postada em 18/7/2006, às 13:42

    Autor(a): *** (Goiania - GO)

    Tenho uma empresa tributada pelo lucro real, cuja atividade é administração de bens proprios (padrões de holding), onde no patrimonio é composto por uma fazenda. E nesta fazenda existe algumas cabeças de gados leiteiros, onde a receita desse leite é incorporado a receita geral da empresa. Pergunto: 1 - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ARROZ, FEIJÃO, AÇUCAR, ETC...) DOS PEÕES DA FAZENDA, PODE SER CONSIDERADA COMO CREDITO DE PIS/COFINS? 2 - NESTA FAZENDA POSSO CONSIDERAR A ENERGIA ELETRICA COMO CREDITO DE 100%PIS/COFINS, SENDO QUE NESTA FAZENDA EXISTE UMA CASA ADMINISTRATIVA (SOCIOS), CASAS DE PEÕES (3), CURRAL DOS GADOS E UM GALPÃO (ANGAR DE AVIÃO)? 3 - TENHO RECEITA DE ALUGUEIS E RECEITA DA ATIVIDADE RURAL (LEITE), DEVO SEPARAR OS CREDITOS DE PIS/COFINS PARA CADA TIPO DE RECEITA OU PODE-SE SOMAR TODA A RECEITA E TODO O CREDITO ?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página