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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
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Pergunta n° 7713, postada em 18/7/2006, às 09:14
Autor(a): *** (Sao Borja - RS)
Caríssimos senhores, as informações recebidas são de meu conhecimento, a minha dúvida realmente é a seguinte: existe lei que obrigue que o termo de abertura e encerramento do livro diário deva vir acompanhando o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercicio. O edital não pediu isto: e sim da seguinte forma: " DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCICIO SOCIAL, JÁ EXIGIVEIS E APRESENTADAS NA FORMA DA LEI, COMPOSTA, DE NO MÍNIMO, DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO". É obvio que quando apresentamos o balanço ele estava devidamente registrado no livro diário e autenticado pela Junta Comercial, mas não foi anexado no envelope o tal termo de abertura e encerramento do livro diário, primeiro, por que o edital não exigiia, e segundo por que entendemos que não há obrigatoriedade na lei para tal, e conforme informação dos senhores, a assinatura do contador e do proprietário da empresa tem fé pública, e o balanço apresentado contiz no inteiro teor identico ao impresso no livro diário registrado. Aguardo manifestação dos senhores, pois precisamos nos defender da impugnação dos outros concorrentes.
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