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PERGUNTA: LEGISLAÇÃO FRIGORIFICO / ABATEDOURO
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Pergunta n° 7710, postada em 17/7/2006, às 18:40
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa Noite. Tenho um cliente que é abatedouro, gostariamos de saber se o mesmo pode gozar dos beneficios previsto no Artigo 320 D do Decreto 18.955/97, alterados pelo 23.803/2003, 24.185/03 e 24.271/03, sendo que o mesmo também adquire produtos fora de Brasilia, como frango congelado da Copacol, Frango sul, etc. No Art. 320-E Inciso I diz que aplica-se somente aos abatedouros que adquiram animais para abate exclusivamente de produtores localizados na Região Integrada de Desenvolvimento do DF e entorno - RIDE. Como ele adquire produtos produtos fora da Brasilia, mesmo adquirido de empresas com sede em Brasilia? Terá direito a aliquota de 0,7 décimos por cento para produtos relacionados no item 11 do Caderno II Anexo I, e 1% para os demais produtos? Atenciosamente Murilo Vieira da Costa
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