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PERGUNTA: CONDICIONAMENTO A IMUNIDADE CONSTITUCIONAL
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Pergunta n° 7630, postada em 10/7/2006, às 00:06
Autor(a): *** (Vilhena - RO)
O inciso II do artigo 3 da lei complementar 87/96, que trata do ICMS, dita que o imposto nao incide sobre operacoes e prestacoes que destinem ao exterior mercadorias....E no seu paragrafo único menciona que equipara-se a estas saídas, aquelas destinadas às empresas comerciais exportadora..... DOS FATOS: Temos um cliente situado no estado de Rondonia, que compra mercadoria de seus fornecedores, também situado em Rondônia, para posterior venda ao exterior (diretamente). Ocorre que a Secretaria da Fazenda do Estado emitiu uma Resoluçao Conjunta, que em seu artigo primeiro e segundo assim descreve:Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Exportação com o fim de estabelecer mecanismos de controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação promovidas por contribuintes localizados no território deste estado e destinadas a: I – empresa comercial exportadora; II – outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outra unidade da Federação; e III – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Parágrafo único. Entende-se como empresa comercial exportadora: I – as classificadas como "trading company", nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiverem inscritas como tal no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e II – as demais empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no registro do sistema da Receita Federal – SISCOMEX. Art. 2º A obtenção de Regime Especial de Exportação é condição para que as operações realizadas pelo sujeito passivo nos termos do artigo 1º sejam favorecidas com a não incidência de ICMS. Devido a esta resolução, alguns de seus fornecedores, por nao possuírem tal regime especial, estão destacando o icms da operação. Pergunto: É legal tal dispositivo da Secretaria, impondo condições, (art 2º ), visto que a lei complementar nada dispõe sobre o condicionamento da imunidade a determinado ato?
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