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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO EMPRESA EXTRANGEIRA
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Pergunta n° 7617, postada em 7/7/2006, às 10:28
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Bom dia Uma empresa do exterior, abre uma sede no Brasil, no qual a mesma irá administrar seguros de vida, previdência privada e assistência médica de "expatriados" no Brasil. A mesma não irá "vender seguros, planos de previdência privada e nem planos de assistência médica " no país e sim apenas administrar sua carteira de clientes no qual consiste em expatriados. minha dúvida, é na questão de tributação, pois a matriz do exterior, enviará constantemente aportes de capitais para manutenção da empresa no Brasil. Ela deverá emitir Nota Fiscal à Matriz pelos valores recebidos do exterior e tributar normalmente? Caso deva, a empresa no Brasil poderá fazer um contrato de prestação de serviço com a matriz, especificando o valor do serviço de administração e o valor de aportes para manutenção da sede no país ? Saliento que a empresa no Brasil, não irá faturar a nenhum cliente. Obrigado
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