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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ISS SOBRE EVENTOS
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Pergunta n° 7570, postada em 3/7/2006, às 20:09
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Uma Empresa Prestadora de Serviços, na atividade de Eventos, foi contratada para realizar um Curso, e nos intervalos serviu Lanches, com ingredientes comprados em Supermercado e preparados em sua sede. Dúvidas: Na emissão da Nota Fiscal de Serviços pode-se separar o valor referente à compra dos ingredientes para os Lanches e assim isentá-lo do ISS? Caso positivo: 1º) Como discriminar essa separação no corpo da Nota Fiscal de Serviços? 2º) Esse valor isento do ISS deve ser comprovado? 3º) Há limite para esse valor? 4º) Podem também ser isentos do ISS, Brindes que foram sorteados?
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