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PERGUNTA: RETENCAO DO INSS
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Pergunta n° 7539, postada em 29/6/2006, às 22:58
Autor(a): *** (Sao Borja - RS)
Caríssimos senhores, fiz a pergunta relativa ao lançamento da provisao para o Inss, pelo seguinte: eu não observei o regime da prudência, ou seja, lancei as retenções no ativo e não provisionei as despesas do valor devido ao Inss nas contas de resultado, ocasionando um lucro. Como eu encerrei já o balanço de 2005, não há mais como voltar atrás, mas pergunto aos senhores: posso lançar agora em 2006 o valor total que foi lançado pelo Inss através de NFLD (Notificação fiscal de lançamento de débito), a titulo de despesas e compensa-los neste exercicio? Pois aí consertarei o erro do exercicio anteior. Cabe informa-los que o regime adotado por mim foi do lucro presumido. E eu estou preocupado se esta situação pode trazer alguma punição ao profissional contábil? Reafirmo que o regime da competência em prestação de serviço é muito relativo, pelo seguinte, como eu vou lançar pela competência os serviços, se o pis e o cofins são devidos somente na emissão da nota fiscal, exemplo, serviço prestado em 06/2006, a nota emitida é em 01/07/06, portanto pago o cofins e o pis referente ao mês 07/06 em agosto de 2006. Eu considerei a competência conforme a emissão das notas de serviços.
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