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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EQUIVALENCIA PATRIMONIAL

  • Pergunta n° 7512, postada em 29/6/2006, às 08:28

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Dados informativos - Empresa "GP4 Ltda" criada com capital social de 1.000.000,00 em 05/2005; - Capital social integralizado no ato 20.000,00 em dinheiro e saldo a integrali- zar no prazo de 5 anos; - Empresa "GP4 Ltda" adquiriu dos sócios da empresa "TG Ltda" 40% das quotas por 20.000,00 em 05/2005; - Patrimonio liquido da empresa "TG Ltda." o equivalente a 1.200.000,00; - Balancete da empresa GP4 Ltda em 05/2005: Investimentos 480.000,00 DV Desagio s/invest. 460.000,00 CR Capital subscrito 1.000.000,00 CR Capital a integralizar 980.000,00 DV - Em 12/2005 o patrimio liquido da empresa "TG Ltda" passou para o valor de 2.200.000,00 devido ao lucro do período e a reavaliação de veículos. - Balancete da empresa GP4 Ltda em 12/2005 após a equivalencia patrimonial: Investimentos 880.000,00 DV (40% s/2.200.000,00) Desagio s/invest. 460.000,00 CR Capital subscrito 1.000.000,00 CR Capital a integralizar 980.000,00 DV Lucros acumulados 400.000,00 CR (origem equivalencia patrimonial) Pergunta-se: 1) - Podemos utilizar o saldo da conta lucros acumulados no valor de 400.000,00 para integralização de parte do saldo do capital a integralizar, nas respectivas participações de cada sócio, simplesmente fazendo-se o lançamento a débito de lucros acumulados e a crédito de capital a integralizar ? 2) - E se dentro do valor do patrimonio liquido da "TG Ltda" tivesse além da reser- va de reavaliação de veículos, saldo contábil de prejuizos acumulados, e mesmo assim a equivalencia patrimonial fosse a mesma já citada anteriormente ? 3) - Como ficaria a declaração de IRPF dos sócios já que eles tem como bens somente o valor de 20.000,00 como sendo as quotas da "GP4 Ltda" ? 4) - Na declaração de IRPF dos sócios em 2006 (base 2005) poderia-se conside- rar com rendimentos isentos e não tributáveis ( linha lucros e dividendos recebidos ); e na declaração de bens a diferença do valor das quotas em 400.000,00 ?

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