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PERGUNTA: IRRF S/HONORÁRIOS, DIMOB E GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 7500, postada em 27/6/2006, às 17:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Necessito que me informem se o pagto a advogado pessoa física,(pois o mesmo não tem escritório estabelecido), sofre os mesmos critérios de apuração do contribuinte comum, ou seja, pela tabela progressiva ? o valor pago em questão é referente a intermediação de uma venda de imóvel,(meu cliente é pessoa jurídica administradora de imóveis e recolhe impostos pelo lucro presumido) ,cujo valor combinado a título de honorários foi de R$ 48.000,00 ; este valor está na faixa de 27,5 % (vinte e sete e meio por cento). As minhas afirmações estão corretas ? Ainda sobre o valor pago R$ 48.000,00 deverá constar como comissão na declaração anual a ser feita DIMOB ? Poderei deduzir este valor pago ao advogado quando for apurar o ganho de capital ? afinal, esse honorário pago foi para a venda de um imóvel pertencente ao ativo imobilizado da empresa, que inclusive está em processo de encerramento de atividades. Agradeço desde já, Marisa
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