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PERGUNTA: RECOLHIMENTO LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 7499, postada em 27/6/2006, às 17:27
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, minha dúvida é a seguinte: Meu cliente que apura os seus impostos pelo lucro presumido, vendeu um imóvel próprio, e nessa intermediação de negócios contratou os serviços de um advogado particular (pessoa física), que cobrou a título de honorários o valor de R$ 48.000,00 ; pergunto: na hora que fizermos o cheque para pagto dessa prestação de serviços, deveremos reter 11% (onze por cento) desse valor e além do valor retido, teremos que acrescentar 20% (vinte por cento) de despesas da empresa ? sendo que o total da carga tributária devida ao INSS será de 31% (trinta e hum por cento) ? Grata, Marisa
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